terça-feira, 6 de novembro de 2012

Resolução 003-2012/CMDCA/MPU

RESOLUÇÃO Nº 003, DE OUTUBRO DE 2012/CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA no Município de MANACAPURU, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 131, de junho de 2010, e a deliberação por unanimidade dos Conselheiros presentes na sua 6ª Assembleia em caráter Extraordinária realizada no dia 24 de setembro de 2012, na sala de reunião do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, e na 7ª Assembléia em caráter extraordinária, realizada no dia 26 de outubro de 2012, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR e de acordo com a ATA de reunião nº 006 e nº 007-CMDCA. Resolve: Art. 1º - Criar as Comissões Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em observância ao que preconiza o Art. 18º parágrafos I, II, III, IV, V e VI do Regimento Interno do CMDCA/MPU Parágrafo único: As Comissões são compostas pelos Conselheiros do CMDCA de Manacapuru, sendo um Coordenador, um Secretário e um relator, que emitirá parecer sobre todas as matérias que lhes forem distribuídas, sendo que em cada Comissão deverá ter pelo menos um dos suplentes; Art. 2º - As Comissões serão formadas observando o que preconiza o Art.14, inciso “i” da Resolução 105, de 15 de junho de 2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA Art. 3º - Comissão Técnica de Registro e Inscrição: Responsável pelo trabalho de Registro das Entidades governamentais e não-governamentais como também os Programas de Atendimento, bem como pela Comunicação do Registro ao Conselho Tutelar de Manacapuru I – Membros: Coordenadora: Rozilda de Souza Coelho (Repr. da Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR) Relatora: Maria Lucinete Trindade Bezerra (Repr. da Entidade Visão Mundial) Secretária: Maria Cleonice de Brito Cruz; (Repr. da Pastoral da Criança da Igreja Católica) Membro: José de Arimatéia de Lima Bentes (Repr. da Secretaria Municipal de Educação – SEMED) I - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente irá baixar uma Resolução normalizando os procedimentos para o Registro, onde todas as entidades deverão apresentar requerimento pedindo inscrição, junto com o plano que detalhe sua metodologia de trabalho, os programas de atendimento, o número de crianças e adolescentes atendidos e os profissionais envolvidos no atendimento, em conformidade com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA II – A Comissão irá estabelecer um cronograma de visita a todas as Entidades Governamentais e não governamentais que atuam na área de Criança e Adolescente. Art. 4º - Comissão de Comunicação e Divulgação; será responsável pela divulgação dos trabalhos do Conselho de Direito e Tutelar; podendo para isso utilizar-se de todos os meios de comunicação disponibilizados: mala direta, e-mail, Boletins Informativos e outros. I – Membros: Coordenadora: Thalita Martins Macena (Repr. da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS) Relatora: Débora dos Santos Bezerra; (Repr. das Igrejas Evangélicas) Secretária: Maria Cleonice de Brito Cruz (Repr. da Pastoral da Criança da Igreja Católica) Membro: Camila Tiburtino da Silva (Repr. da Sec. Municipal de Saúde - SEMSA) II – Esta Comissão observará o que preconiza a Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA no seu Art.51: “Os Conselhos Municipais ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com os Conselhos Tutelares, deverão promover uma ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.” III – No que se refere-se ao item II deste artigo, serão elaboradas palestras, oficinas, fóruns sobre a importância do Conselho de Direitos, Conselho Tutelar, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Art. 5º - Comissão de Fundo Municipal, responsável pelo acompanhado da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela condução de uma politica de esclarecimento e incentivo a doações para o Fundo, podendo para isso elaborar campanhas de Arrecadação. I – Esta Comissão observará o que preconiza o Art. 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 131 de junho de 2010. II - A Comissão será composta por: a) Dois membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo um representante do Poder Público (Governamental) e um representante da sociedade cível (não-governamental) b) Um representante dos Empresários; c) Um representante das Entidades Sociais; III – Membros: Coordenador: Dirley Reis de Oliveira (Repr. das Igrejas Evangélicas) Relatora: Rozilda de Souza Coelho (Repr. da Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR) Secretário: Elizandro Lima de Sá, (representante da Associação Empresarial de Manacapuru) Membro: Luceny dos Santos Freire, (representante da Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável – ADEIS, Art. 6º - Comissão de Política de Atendimento – responsável pelo diagnóstico e o monitoramento constante da situação da criança e do adolescente de Manacapuru, mediante o levantamento mensal ou trimestral de casos atendidos pelo Conselho Tutelar e encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. I – Membros: Coordenadora: Maria Lucinete Trindade Bezerra (Repr. da Entidade Visão Mundial) Relatora: Thalita Martins Macena (Repr. da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS) Secretária: Orlaney Luciane dos Santo Lopes (Repr. da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA) Membro: Keila Cristina da Silva França (Repr. da Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE) II – Caberá ao Conselho Tutelar encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à cada 03 (três) meses informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, como também as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, do mesmo modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes. Art. 7º - Comissão de Apoio Técnico ao Conselho Tutelar de Manacapuru – responsável pela condução do processo de criação e formação do Conselho Tutelar, bem com pelo oferecimento de apoio técnico e pelo diálogo constante com os Conselheiros Tutelares, mediante Capacitação por meio de Oficina de Formação. I – Membros: Coordenador: Jânio Araújo de Lima, (Repr. da Secretaria Municipal de Educação – SEMED) Relatora: Maria das Neves M. Moutinho (Repr. da Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE) Secretária: Cláudia Isabelly Rolemberg (Representante da Sec. Municipal de Assistência Social – SEMAS) Membro: Orlaney Luciane dos Santos Lopes (Repr. da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA) Art. 8º - Comissão Disciplinar – Tem o objetivo de apurar administrativamente, na forma da Lei Municipal e a qualquer tempo, a prática de infração disciplinar atribuída a Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direito, que será formada por: I – Membros: Coordenador: Alex Campelo do Nascimento, (Repr. da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV ) Relatora: Maria das Neves Manhães Moutinho (Repr. da Asso de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE) Secretário: Raimundo de Souza Bastos (Representante do Conselho Tutelar) II – Esta Comissão observará o que trata os Art. 56, 57, 58, 59, 60 ,61, 62, 63, 64, 65, 66 da Lei Municipal nº 131 de junho de 2010 Art. 9º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em Manacapuru/Am, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2012. Dirley Reis de Oliveira Presidente do CMDCA/MPU Decreto Municipal: 388 de 04/09/2012

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