quarta-feira, 8 de maio de 2013

No dis seis de maio de dois mil e treze (06/05/2013), por volta de quinze horas (15:00h), na Sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMASP, reuniu-se o Conselho supra citado, de acordo com a Convocação nº 009/2013, para apreciar e deliberar, a seguinte pauta: 1)Apresentação dos novos Representantes Governamentais e de um representante não-governamental; 2) Eleição do Vice-Presidente e do Secretário Executivo; 3) Reordenação das Comissões Permanentes; 4) Data da 2ª Oficina de Formação para Conselheiros de Direitos; 5) Informes Gerais. A reunião contou com presença dos seguintes conselheiros: Dirley Reis de Oliveira presidente (representando as Igrejas Evangélicas), Catarina da Silva Eleotério (representante da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – SEMASP), Joaquina Santiago da Silva (representando a Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR), Juliana Gomes de Carvalho,(representante a Secretaria Municipal de Administração e Governo – SEGOV); Maria Lucinete Trindade Bezerra (Representante da Entidade Visão Mundial); Maria das Neves Marães Moutinho (representando a APAE); Ivanete Virgínio de Andrade (representante da Associação dos Cidadãos Especiais de Manacapuru - ACEM. Estavam também presentes a Advogada, Drª Marta Régis Afonso da Secretaria Municipal do Desenvolvimento do Interior, do Pastor Monzandi Andrade dos Santos, do Sr. Dibson Flores Bastos, da ACEM, Angela Mara dos Santos Bastos, Coordenadora do CREAS.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Resolução 003-2012/CMDCA/MPU

RESOLUÇÃO Nº 003, DE OUTUBRO DE 2012/CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA no Município de MANACAPURU, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 131, de junho de 2010, e a deliberação por unanimidade dos Conselheiros presentes na sua 6ª Assembleia em caráter Extraordinária realizada no dia 24 de setembro de 2012, na sala de reunião do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, e na 7ª Assembléia em caráter extraordinária, realizada no dia 26 de outubro de 2012, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR e de acordo com a ATA de reunião nº 006 e nº 007-CMDCA. Resolve: Art. 1º - Criar as Comissões Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em observância ao que preconiza o Art. 18º parágrafos I, II, III, IV, V e VI do Regimento Interno do CMDCA/MPU Parágrafo único: As Comissões são compostas pelos Conselheiros do CMDCA de Manacapuru, sendo um Coordenador, um Secretário e um relator, que emitirá parecer sobre todas as matérias que lhes forem distribuídas, sendo que em cada Comissão deverá ter pelo menos um dos suplentes; Art. 2º - As Comissões serão formadas observando o que preconiza o Art.14, inciso “i” da Resolução 105, de 15 de junho de 2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA Art. 3º - Comissão Técnica de Registro e Inscrição: Responsável pelo trabalho de Registro das Entidades governamentais e não-governamentais como também os Programas de Atendimento, bem como pela Comunicação do Registro ao Conselho Tutelar de Manacapuru I – Membros: Coordenadora: Rozilda de Souza Coelho (Repr. da Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR) Relatora: Maria Lucinete Trindade Bezerra (Repr. da Entidade Visão Mundial) Secretária: Maria Cleonice de Brito Cruz; (Repr. da Pastoral da Criança da Igreja Católica) Membro: José de Arimatéia de Lima Bentes (Repr. da Secretaria Municipal de Educação – SEMED) I - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente irá baixar uma Resolução normalizando os procedimentos para o Registro, onde todas as entidades deverão apresentar requerimento pedindo inscrição, junto com o plano que detalhe sua metodologia de trabalho, os programas de atendimento, o número de crianças e adolescentes atendidos e os profissionais envolvidos no atendimento, em conformidade com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA II – A Comissão irá estabelecer um cronograma de visita a todas as Entidades Governamentais e não governamentais que atuam na área de Criança e Adolescente. Art. 4º - Comissão de Comunicação e Divulgação; será responsável pela divulgação dos trabalhos do Conselho de Direito e Tutelar; podendo para isso utilizar-se de todos os meios de comunicação disponibilizados: mala direta, e-mail, Boletins Informativos e outros. I – Membros: Coordenadora: Thalita Martins Macena (Repr. da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS) Relatora: Débora dos Santos Bezerra; (Repr. das Igrejas Evangélicas) Secretária: Maria Cleonice de Brito Cruz (Repr. da Pastoral da Criança da Igreja Católica) Membro: Camila Tiburtino da Silva (Repr. da Sec. Municipal de Saúde - SEMSA) II – Esta Comissão observará o que preconiza a Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA no seu Art.51: “Os Conselhos Municipais ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com os Conselhos Tutelares, deverão promover uma ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.” III – No que se refere-se ao item II deste artigo, serão elaboradas palestras, oficinas, fóruns sobre a importância do Conselho de Direitos, Conselho Tutelar, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Art. 5º - Comissão de Fundo Municipal, responsável pelo acompanhado da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela condução de uma politica de esclarecimento e incentivo a doações para o Fundo, podendo para isso elaborar campanhas de Arrecadação. I – Esta Comissão observará o que preconiza o Art. 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 131 de junho de 2010. II - A Comissão será composta por: a) Dois membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo um representante do Poder Público (Governamental) e um representante da sociedade cível (não-governamental) b) Um representante dos Empresários; c) Um representante das Entidades Sociais; III – Membros: Coordenador: Dirley Reis de Oliveira (Repr. das Igrejas Evangélicas) Relatora: Rozilda de Souza Coelho (Repr. da Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR) Secretário: Elizandro Lima de Sá, (representante da Associação Empresarial de Manacapuru) Membro: Luceny dos Santos Freire, (representante da Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável – ADEIS, Art. 6º - Comissão de Política de Atendimento – responsável pelo diagnóstico e o monitoramento constante da situação da criança e do adolescente de Manacapuru, mediante o levantamento mensal ou trimestral de casos atendidos pelo Conselho Tutelar e encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. I – Membros: Coordenadora: Maria Lucinete Trindade Bezerra (Repr. da Entidade Visão Mundial) Relatora: Thalita Martins Macena (Repr. da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS) Secretária: Orlaney Luciane dos Santo Lopes (Repr. da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA) Membro: Keila Cristina da Silva França (Repr. da Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE) II – Caberá ao Conselho Tutelar encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à cada 03 (três) meses informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, como também as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, do mesmo modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes. Art. 7º - Comissão de Apoio Técnico ao Conselho Tutelar de Manacapuru – responsável pela condução do processo de criação e formação do Conselho Tutelar, bem com pelo oferecimento de apoio técnico e pelo diálogo constante com os Conselheiros Tutelares, mediante Capacitação por meio de Oficina de Formação. I – Membros: Coordenador: Jânio Araújo de Lima, (Repr. da Secretaria Municipal de Educação – SEMED) Relatora: Maria das Neves M. Moutinho (Repr. da Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE) Secretária: Cláudia Isabelly Rolemberg (Representante da Sec. Municipal de Assistência Social – SEMAS) Membro: Orlaney Luciane dos Santos Lopes (Repr. da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA) Art. 8º - Comissão Disciplinar – Tem o objetivo de apurar administrativamente, na forma da Lei Municipal e a qualquer tempo, a prática de infração disciplinar atribuída a Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direito, que será formada por: I – Membros: Coordenador: Alex Campelo do Nascimento, (Repr. da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV ) Relatora: Maria das Neves Manhães Moutinho (Repr. da Asso de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE) Secretário: Raimundo de Souza Bastos (Representante do Conselho Tutelar) II – Esta Comissão observará o que trata os Art. 56, 57, 58, 59, 60 ,61, 62, 63, 64, 65, 66 da Lei Municipal nº 131 de junho de 2010 Art. 9º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em Manacapuru/Am, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2012. Dirley Reis de Oliveira Presidente do CMDCA/MPU Decreto Municipal: 388 de 04/09/2012

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

O que é a Alienação Parental Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. O Genitor Alienante Exclui o outro genitor da vida dos filhos Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor. Interfere nas visitas Controla excessivamente os horários de visita. Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la. Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas. Ataca a relação entre filho e o outro genitor Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa. Denigre a imagem do outro genitor Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool. A Criança Alienada: Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a: Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação. Cometer suicídio. Apresentar baixa auto-estima. Não conseguir uma relação estável, quando adultas. Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado. Como parar a Alienação Parental? Busque e Divulgue Informações A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto [Sites Sobre SAP], bem como livros [Livros] e textos [Textos sobre SAP]. Tenha Atitude Como pai/mãe Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha. Lembre-se A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida. A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras. Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

CANCELAMENTO DO BF POR BAIXA FREQUENCIA ESCOLAR

Medida alcança 14,7 mil famílias e 7,8 mil jovens de 16 e 17 anos. Beneficiários ainda podem tentar reverter decisão, caso procurem a gestão municipal para apresentar justificativas Brasília, 23 – A baixa frequência à escola levou ao cancelamento do Bolsa Família de 14,7 mil famílias em julho – 2,4% do total de atendidos em abril, último mês de acompanhamento dessa contrapartida. Elas perderam os valores integrais do benefício. Outros 7,8 mil jovens de 16 e 17 anos também foram excluídos do programa de transferência de renda, mas nesse caso a família perde apenas a parcela referente a cada um deles, que pode ser de R$ 38 ou R$ 76. No entanto, esses beneficiários ainda têm mais uma oportunidade para reverter o cancelamento. Até 31 de agosto, eles podem ir às prefeituras explicar os motivos da falta de atendimento da contrapartida. Depois disso, a gestão municipal poderá apresentar recurso de reversão ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). No último acompanhamento da freqüência, referentes aos meses de abril e maio, 95% dos alunos cumpriram a carga mínima exigida. O percentual obrigatório é de 85% de frequência escolar na faixa etária dos 6 aos 15 anos. “Cancelamento é sempre indesejável. O que queremos é que essas crianças voltem a estudar”, afirma o coordenador de Condicionalidades da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, Marcos Maia. O ministério também suspendeu o pagamento de 61 mil benefícios por 60 dias pelo mesmo motivo. Outros 72 mil estão bloqueados em julho. Nesse último caso, os valores serão recebidos, retroativamente, no mês que vem. Maia sugere iniciativas municipais para evitar a perda do benefício. “É preciso que os gestores se comuniquem mais com os beneficiários, insiram as famílias no acompanhamento familiar ou apresentem recurso de reversão, nos casos em que a baixa frequência apontada tenha sido um engano.” Do total de repercussões (325.410 famílias), as advertências alcançaram 52%, os bloqueios foram responsáveis por 22% e as suspensões representaram 11% na primeira ocorrência e 8% na segunda. São Paulo foi o estado que apresentou o maior índice, com 7,8% relação à população atendida, seguido pelo Paraná, com 4,2%. Os menores índices estão no Amapá (0,5%) e Maranhão e Piauí (0,8%). O processo entre a notificação da família e o cancelamento dura cerca de um ano. Esse prazo foi definido pelo MDS para que a gestão municipal identifique os motivos que estão levando beneficiários a não acessarem os serviços de educação. “Esse tempo é para o poder público identificar a causa, atuar sobre essa situação e prevenir o cancelamento”, observa Maia. Os descumprimentos geralmente ocorrem nas famílias mais vulneráveis, que precisam do apoio do poder público municipal, por meio das áreas de assistência social, educação e saúde, para voltar a atender aos requisitos mínimos. Elas devem ser inseridas no acompanhamento familiar. Adolescentes - O monitoramento dos adolescentes de 16 e 17 anos é mais ágil e basta três descumprimentos para o cancelamento do benefício. Na primeira vez que a presença for inferior a 75% das aulas, a família também recebe uma advertência; na segunda, o benefício é suspenso; e cancelado na terceira. Do total de repercussões registrado para o público de 16 e 17 anos, 9% foram cancelamentos, 20% suspensões e 71% advertências. Os estados com os maiores índices foram São Paulo, com 13%, e Santa Catarina, com 12%. Os menores percentuais foram registrados no Amapá, com 1%, e no Acre, em Alagoas e no Pará, todos com 1,4%. Fonte: MDS - 23/07/2012

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MANACAPURU

Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação. Os recursos são depositados em contas bancárias controladas pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. São esses Conselhos que fazem o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas. Ficou interessado? DOE!!! AGENCIA: 818-4 CONTA: 13595-X BANCO DO BRASIL

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

No 26 dias do mês de setembro de dois mil e doze o Colegiado do CMDCA/Mpu reunidos em sua 6ª Assembléia Extraordinária deliberou sobre a homologação das Comissões Permanentes, que preconiza o Regimento Interno e que tem validade de 01 ano. A Resolução será publicada no Blog onde consta os nomes dos Componentes das Comissões. Que são: COMISSÃO DE REGISTRO; que ficaria responsável pelo trabalho de registros das Entidades Governamentais e não-governamentais como também os Programas de atendimento à Criança e Adolescente; COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO; que ficaria responsável pela divulgação dos trabalhos do Conselho de Direito e Tutelar, COMISSÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que seria responsável pelo acompanhamento da Gestão do Fundo e pela Campanha de Arrecadação, COMISSÃO DE POLITICA DE ATENDIMENTO, que seria responsável pelo diagnóstico e o monitoramento dos casos atendidos pelo Conselho Tutelar, COMISSÃO DE APOIO TÉCNICO AO CONSELHO TUTELAR; que ficaria responsável pela condução do processo de formação do Conselho Tutelar, bem como pelo oferecimento de apoio técnico e capacitação por meio de oficina de formação, COMISSÃO DISCIPLINAR; que seria responsável pela apuração de infração disciplinar atribuída a Conselheiros Tutelares e de Direito;
No dia 26 de outubro de 2012 acontecerá uma Oficina de Formação para Conselheiros de Direitos. Que tem como objetivo mobilizar e mostrar aos Conselheiros de Direitos quais as suas atribuições. A Oficina será para os 20 membros do CMDCA (titulares e suplentes) onde acontecerá também a apresentação das 5 Comissões Permanentes do CMDCA/MPU

NOVA DIRETORIA DO CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 003/CMDCA-MPU/2012 Dispõe sobre a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em sua 5ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 08 de agosto de 2012, com base nos dispostos da Lei Municipal Nº 131, de junho de 2010. Resolve: Art.1º - Nomear a nova composição da diretoria do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Manacapuru - CMDCA; Art.2º - A nova diretoria será formada pelos seguintes Conselheiros: I – Presidente – Dirley Reis de Oliveira II – Vice-Presidente – Orlaney Luciane dos Santos Lopes III – Secretário Executivo – Alex Campelo do Nascimento Art.3º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – SEMAPS, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução. Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manacapuru, 11 de julho de 2012. Atenciosamente, Dirley Reis de Oliveira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –

sábado, 19 de novembro de 2011

IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANAÇA E DO ADOLESCENTE–MANACAPURU

 

A Prefeitura de Manacapuru e o CMDCA realizam nesta seugunda, terça e quarta 21, 22 e 23/11/2011, a IX C onferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Inicio: 21/11/11 às 17:30h
          22/11/11 das 08 as 12 e das 14 as 18:00h
          23/11/11 das 08 as 12 e das 14 as 18:00h
Local do evento: Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (MÓRMON)
Endereço: Avenida Bolevard Pedro Rates, s/nº, em frente ao NORDESTÃO

Vc é nosso convidado!!!

LOGO IX CONFERÊNCIA - CMDCA cópia

programação 01

programação 02

terça-feira, 11 de outubro de 2011

RESULTADO DAS ELEIÇÇOES PARA O CTMPU 2011

RESULTADO DA ELEIÇÃO CTMPU 2011

CONSELHEIROS ELEITOS PARA O TRIÊNIO 2012-2015

1º Cristiane Moraes

Cristiane Gomes Moraes

1ª LUGAR COM 860 VOTOS

2º Raimundo Bastos3º José Misquita (Bijó)

    Raimundo Bastos 2º 633 Votos     José Misquita (Bijó) 3º 560 Votos

4º Junior Mozart5º Célia Serafim

   Junior Mozart 4º 554 Votos                    Célia Serafim  5º 532 Votos

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANACAPURU

A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2011 na quadra do SESC, seguindo a proposição dos eixos abaixo, para pautar suas discussões conforme orientação do CONANDA.
EIXO 1-PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos e acesso à políticas públicas de Crianças e Adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Proteção especial a Crianças e Adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política; Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada; acesso de Crianças e Adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.
EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de Crianças e Adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.
EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.
EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e co-responsabilidade dos três níveis de governo. Ação de Mobilização: Envolvimento e articulação da sociedade (comunidade, empresas, governo e etc.) em prol de um objetivo comum Ação de Implementação: depende de uma série de ações e compromissos por parte dos governos, mídia, sociedade civil, empresariado; compromisso ético, vontade política de transformação e prioridade no investimento de recursos públicos. Ação de Monitoramento: desenvolver uma análise qualificada do andamento da garantia dos direitos de crianças e adolescentes; conhecer os serviços e cobrar funcionamento adequado; metas que cada serviço tem e prazo de execução.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Bullying

 

Como amenizar esse problema nas escolas

Nos últimos anos temos visto, através da mídia, esta problemática, a qual conhecemos por Bullying. Estudiosos de diversas áreas vêm batendo nesta tecla para que este problema possa minimizar em nosso país. Mas trazendo para nossa realidade, precisamos trabalhar em conjunto, pois somente gestores e equipe pedagógica jamais acabaram com a violência na escola. É necessária a parceria com o poder executivo, legislativo e judiciário e acima de tudo com o Conselho Tutelar, para que possam buscar soluções para estes problemas que se tornaram parte do nosso cotidiano, o que acontecia somente entre alunos agora é fato real com o corpo docente. Precisamos traçar metas para posteriormente executá-las com precisão.

Um dos motivos que contribui para o Bullying é o abandono escolar, pois é fácil culpar o aluno pelo abandono, mas o desafio de diminuir os índices de evasão exige que a escola repense suas práticas cotidianas.

Muitos professores no momento agudo de sua aula, onde apenas um pequeno e compassivo grupo de alunos se esforça para prestar atenção naquilo que ele, tentar dizer que “gostaria de ensinar apenas para os que querem aprender os desinteressados que se retirem da sala, para nós o que podemos pensar a respeito disso, não será, o desafio de ser professor exige educar todos, sem exceção. Em nosso país, por enquanto, estamos perdendo esta guerra, é óbvio que o acesso as escolas tem aumentado nos últimos anos entre crianças e adolescentes na faixa etária entre 7 e 14 anos, mas o índice de permanência, taxa de abandono e evasão escolar não caminharam no mesmo ritmo, entretanto, hoje de cada 100 estudantes que ingressam no ensino fundamental, apenas 36 chegam a concluir o ensino médio, muitas vezes culpar o aluno pelo abandono é a forma mais fácil, isto acontece em vários escolas do país e em nosso estado não é diferente, pois o aluno deveria ser o menos culpado por tudo isso.

Fatores como o risco social, condição sócio econômico e o lugar de residência podem aumentar a pressão para que o aluno se afaste da escola, em outras situações as crianças e adolescentes são atraídos pelo trabalho precoce e pelo crime e acabam afastando-se dos livros didáticos. Muitas vezes a própria escola colabora para esta situação, o número elevado de repetência exercem um papel fortíssimo aos alunos fora de sua faixa etária, eles se sentem desmotivados pelo estudo e acabam tendo outros tipos de comportamento como a indisciplina e atos de violência, discriminação, negligência onde se tornam comuns entre eles. Existem gestores que exercem o cargo somente por questão política e que não tem o mínimo de decência para o cargo, pois não tem domínio sobre seus alunos e trabalham de forma isolada, não tendo assim transparência no trabalho executado, não buscam parceria com o conselho tutelar, fica claro que a escola precisa olhar para si própria, uma providência essencial é trabalhar sempre em parcerias com os órgãos do município para minimizar o Bullying.

Dependendo da situação, é possível escolher a melhor forma de reverter o quadro, as instituições devem informar o conselho tutelar e demais órgãos competentes para buscar soluções para escola tais como: conversa com os pais e alunos, visita às famílias, aulas de reforço e campanhas internas e na comunidade, vejo que o tom deve ser de parceria e acolhimento e nunca de punição. Algumas vezes a escola busca cumprir o que está em seu regimento, suspendendo e expulsando aluno, não tendo o cuidado de atender estes com um pouco mais de flexibilidade, este tipo de punição devem ser feito mais de forma minuciosa e cautelosa, este tipo de atitude faz com que o aluno fique ainda mais agressivo.

A escola deve ser vista como um espaço de formação para a vida e não como uma obrigação. Programar políticas públicas para diminuir o risco social, criar e desenvolver mais projetos para que o aluno possa interagir, exemplo disso são os projetos que já funcionam em algumas escolas como, bolsa família a nível nacional onde está atrelado o benefício social, projetos a nível estadual como: jovem cidadão, comunidade digital, rede cidadã entre outros, precisamos ampliar a ação onde podemos ter bons resultados, criar projetos para que a prefeitura possa atingir de forma positiva os alunos da rede municipal e estadual, tanto na zona urbana quanto na zona rural.

Portanto, precisamos acima de tudo fazer com que a família seja o fator principal, ou seja, o incentivo a presença e a participação dos pais nas escolas, nas palestras e nos projetos desenvolvidos pela escola, pelo poder público, polícia militar através do proerd e outros podem contribuir de forma significativamente para nossas crianças e adolescentes, pois são aprendizados que servirão para vida.

Manacapuru, 20 de setembro de 2011.

Luís Elmar Ferreira Feitoza                                                                 Bacharel em Ciência Política