Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido; Participar ativamente da construção de uma Política Municipal Integral (promoção e defesa de direitos) para crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um Sistema Municipal de atendimento que articule e integre todos os recursos municipais.
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MANACAPURU
Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação. Os recursos são depositados em contas bancárias controladas pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. São esses Conselhos que fazem o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas.
Ficou interessado? DOE!!!
AGENCIA: 818-4
CONTA: 13595-X
BANCO DO BRASIL
Comissão de Divulgação do
CMDCA EM AÇÃO
às
09:22
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