sexta-feira, 5 de outubro de 2012

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MANACAPURU

Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação. Os recursos são depositados em contas bancárias controladas pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. São esses Conselhos que fazem o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas. Ficou interessado? DOE!!! AGENCIA: 818-4 CONTA: 13595-X BANCO DO BRASIL

Nenhum comentário:

Postar um comentário